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  • Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. Não há uma página web com interface gráfica, nos moldes do Módulo Doméstico.
  • Mesmo que a empresa porventura tenha participado de testes no ambiente de produção restrita, deverá transmitir seus eventos para o ambiente de produção. Nenhum evento transmitido na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.
  • Evite efetuar transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, na produção.  O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes.

As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo.

 

 

Saiba mais:

Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial de 29 de novembro de 2017

http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-03-de-29-de-novembro-de-2017

Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial

http://portal.esocial.gov.br/servicos/contestacao-obrigatoriedade-ao-esocial/contestacao-obrigatoriedade-ao-esocial

 

 

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