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eSocial entra em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

Desde o dia 08/01, empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões - ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema - devem realizar o cadastramento do empregador no eSocial e enviar todas as suas tabelas. Esses eventos deverão ser transmitidos até 28/02/2018. A partir de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo deverão enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. O cronograma da implantação do eSocial para todos os empregadores está detalhado na Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial.

Veja as principais orientações:

As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo.

 

 

Saiba mais:

Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial de 29 de novembro de 2017

http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-03-de-29-de-novembro-de-2017

Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial

http://portal.esocial.gov.br/servicos/contestacao-obrigatoriedade-ao-esocial/contestacao-obrigatoriedade-ao-esocial

 

 

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